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Vanessa Traglia

Mercado

Reforma tributária e concessões: a urgência que o poder público está criando para si mesmo

Em artigo na Folha de S.Paulo, Mauricio Portugal Ribeiro, Felipe Sande e Bernard Appy alertam que a reforma tributária exigirá reequilíbrio em contratos de concessão já a partir de 2027 — e que o poder público precisa agir agora para não negociar sob pressão.

A substituição de cinco tributos pelo IBS e CBS, prevista na EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, altera a equação tributária de contratos de concessão calibrados sob outra estrutura. Como variação tributária é risco atribuído ao poder concedente, a recomposição é obrigatória — a questão é apenas quando e como ela ocorrerá. O impacto de caixa começa em 2027, com a substituição do PIS e Cofins pela CBS, e não em 2033, quando a reforma entra plenamente em vigor.
Os autores alertam que concessionários diligentes já calculam o impacto contrato a contrato, e quem chega à mesa sem metodologia própria não negocia — homologa. A saída proposta é o reequilíbrio cautelar: iniciar agora o levantamento dos contratos expostos, a definição de metodologia e a modelagem dos canais de impacto, para que a recomposição de 2027 seja resultado de método e não de pânico.Leia na íntegra