Notícias
Fique por dentro das últimas novidades, pesquisas e eventos.
Prorrogações antecipadas no setor portuário: quem fiscaliza investimentos prometidos?
O Acórdão TCU 1.574/2026 reacende o debate sobre a efetividade da fiscalização de investimentos em arrendamentos portuários, ao constatar que um terminal no Porto de Itaguaí realizou apenas 9% dos investimentos prometidos como contrapartida à prorrogação antecipada do contrato.
| O acórdão, proferido em junho de 2026, decorre de auditoria iniciada em 2018 sobre prorrogações antecipadas nos portos de Santos e Itaguaí, cujos planos de investimento somavam R$ 5,7 bilhões. No Porto de Santos, foram identificados equívocos no EVTEA com impacto de R$ 757 milhões no VPL do projeto, mas dados reais indicaram que a arrendatária realizou investimentos superiores aos previstos. No Porto de Itaguaí, o quadro foi oposto: apenas 9% dos investimentos foram executados desde 2015, o que levou o TCU a exigir providências urgentes para retomada das obrigações contratuais.
A decisão reafirma o entendimento consolidado pelo tribunal ao longo de uma década: a prorrogação antecipada prevista no art. 57 da Lei 12.815/2013 tem nos investimentos seu fundamento — não um acessório — e sua legitimidade depende tanto da demonstração prévia de vantajosidade quanto da fiscalização contínua ao longo de toda a execução contratual.
|