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Vanessa Traglia

Infraestrutura

ANTT flexibiliza desconto tarifário por inexecução excepcional de obra

A ANTT alterou o Regulamento das Concessões Rodoviárias para permitir, em caráter excepcional, o parcelamento do Fator D — desconto obrigatório nas tarifas de pedágio por obras não executadas —, incorporando entendimento recente do TCU sobre proporcionalidade regulatória.

A mudança foi aprovada pela diretoria colegiada da ANTT e tem origem no processo de revisão tarifária da Motiva ViaSul, concessionária de rodovias no Rio Grande do Sul afetada pelas enchentes de 2024. A área técnica identificou que a redação vigente do RCR3 impedia qualquer forma de parcelamento do Fator D, mesmo em situações de força maior, o que motivou a abertura de processo específico para revisão da norma.
A regra geral de aplicação imediata foi mantida, mas o regulamento passou a admitir tratamento diferenciado em casos extraordinários, desde que registrado em processo administrativo e comprovadamente proporcional às circunstâncias. A alteração incorpora acórdão recente do TCU e visa preservar a continuidade dos serviços e a estabilidade econômico-financeira das concessões em cenários de crise.

 

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